São muitas as vantagens em se optar por franquias como meio de empreender. A segurança de uma marca já pública, toda a expertise da rede e o suporte durante o processo de abertura e gestão do negócio.
Contudo, para além do modelo de operação, é preciso entender os custos envolvidos em relação a este tipo de negócio. Eles devem ser amplamente considerados na escolha de uma franquia.
Como esse pode ser um tema por vezes confuso, vamos abordá-lo neste artigo para esclarecer melhor e mais facilmente os valores envolvidos na aquisição de uma franquia.
Quanto vou precisar para investir em uma franquia?
A resposta para esta pergunta é: depende. Calma, não falta objetividade. É que a resposta precisa ser mais bem elaborada para ser precisa.
Cada rede franqueadora tem seu próprio sistema de funcionamento e aquisição, e o valor em si vai variar a partir de cada modelo. Porém, em relação aos custos, quase todo franqueador tem os mesmos itens em sua composição de custos, como por exemplo taxa de franquia e royalties.
Além do montante em dinheiro, é preciso avaliar o que compõe cada variante da franquia. Algumas costumam incluir o capital de giro mínimo já na taxa de abertura/aquisição, para outras é um valor à parte. Dessa forma, é preciso pesquisar com cautela e atenção o que cada marca cobra de seus franqueados para poder se ter uma noção média
É aí que entra a COF – A Circular de Oferta de Franquia, um documento importante para franqueador e franqueado. Vamos entender um pouco mais sobre ele.
COF – um documento importante na escolha de uma franquia
A Circular de Oferta de Franquia é um documento fundamental para as negociações de um franquia por conter e apresentar todas as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados.
O instrumento é fruto do empenho da ABF – Associação Brasileira de Franquias, em buscar mais segurança jurídica e transparência nas relações, zelando por um bom negócio entre as partes interessadas.
A circular é oriunda da Lei de Franquias (nº 8955/94) de 1994 e que mesmo após atualização da lei em 2019, segue sendo base para o modelo franchising de operações. A COF está detalhada no artigo 2º da Nova Lei de Franquias.
São exigências da COF, já depois da Nova Lei de Franquias:
- Apresentação completa da franquia e de suas atividades;
- Competências e habilidades do franqueador e de outros negócios aos quais possa fazer parte;
- Instituições estreitamente ligadas à franquia;
- Acesso a suporte e acompanhamento, oferecidos pelo franqueador;
- Balanços e demonstrações financeiras referentes aos dois exercícios mais recentes;
- Pendências com a justiça;
- Existência ou não de conselho ou associação de franqueados.
- Descrição detalhada da franquia e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- Dedicação necessária do franqueado e o perfil exigido para gerir uma unidade;
- Regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;
- Investimento e taxas;
- Diretrizes quanto à localidade de instalação;
- Informações sobre fornecedores homologados pela franqueadora;
- Conexão com os franqueados da rede em exercício e uma relação dos desligados nos últimos 12 meses.
- Regras de transferência ou sucessão;
- Prazo contratual e condições de renovação;
- Penalidades, multas e indenizações;
- Quotas mínimas de compra junto ao franqueador, quando for o caso;
Vamos nos fixar nas taxas e investimentos.
Quais são os custos na escolha de uma franquia
Diferentemente de um negócio próprio, iniciado do zero, a franquia consegue estabelecer um montante financeiro de investimentos, permitindo uma organização, planejamento e preparo para esse passo tão importante.
Como dissemos anteriormente, os valores variam de rede para rede e o que cada um inclui também. Entretanto, os custos a serem levados em consideração na escolha de uma franquia são os mesmos:
- Taxa de Franquia: a franquia nada mais é que uma concessão de uso de marca e expertise, além de suporte e apoio. Essa taxa equivale a esse uso e serviços.
- Taxa de Propaganda ou Marketing: o franqueado paga um valor fixo ou percentual para contribuir com os custos das ações institucionais e promocionais da marca.
- Taxa de Royalties: quando falamos em concessão, falamos na permissão em usar uma marca por tempo determinado em contrato (e renovável). Essa concessão é cobrada mensalmente na taxa de royalties.
- Capital de Giro: a experiência possibilita para a marca calcular o quanto de capital de giro é necessário por unidade, em um determinado tempo, para fins de despesas fixas e variáveis. Esse valor então é solicitado ao franqueado para garantir as operações até o negócio se tornar sustentável.
- Estoque inicial: este custo depende do tipo de franquia. Vigora como uma reserva financeira para a primeira compra de insumos e produtos necessários para a unidade dar início às suas atividades.
É possível se programar financeiramente para abrir uma franquia e evitar surpresas ao longo do caminho. Para isso, é preciso pesquisar bastante, ter acesso para tirar dúvidas e, claro, receber a COF.
A Domino’s tem um material especial só para os interessados em se tornar um dos nossos franqueados.
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